O Mercado Imobiliário
Regularização de Estágio e a Especialização CNAI
5/22/20263 min read


A comercialização de ativos imobiliários e a correspondente mensuração pecuniária de seu valor de mercado constituem áreas reguladas por uma legislação sólida e orientada à estabilidade macroeconômica.
Técnico em Transações Imobiliárias (TTI)
A formação em TTI habilita o indivíduo a pleitear o registro profissional perante o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua região para atuar na intermediação de negócios imobiliários, atividade regulada pela Lei nº 6.530/1978 e regulamentada pelo Decreto nº 81.871/1978.40 Durante o curso de formação técnica, o estudante pode vivenciar o mercado por meio do estágio prático, sendo obrigatória a inscrição formal como estagiário no CRECI e a supervisão contínua de um corretor devidamente regularizado.40
Ao concluir o curso, o pedido de inscrição principal exige a apresentação do diploma de TTI devidamente chancelado pelas autoridades educacionais, fotos 3x4 no padrão exigido e o pagamento das respectivas taxas de inscrição e anuidade corporativa para o efetivo recebimento da carteira profissional de corretor.40
Avaliação de Imóveis com CNAI e Emissão de PTAM
Um nicho altamente lucrativo e pericial para os corretores de imóveis reside na inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), mantido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).43 Conforme os critérios contidos na Resolução COFECI nº 1.066/2007, a inscrição é restrita aos corretores regularmente inscritos no CRECI que possuam diploma de curso superior de Gestão Imobiliária ou equivalente, ou que tenham obtido certificado em curso especializado de Avaliação Imobiliária reconhecido e homologado pelo conselho.43
A taxa de inscrição no CNAI equivale a do valor da anuidade da pessoa física daquela região.43 Uma vez cadastrado, o profissional recebe o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e o Cartão de Identificação, com validade de 3 anos.43
O profissional habilitado no CNAI passa a deter a prerrogativa legal de emitir o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) para a determinação fundamentada e científica do valor de mercado de imóveis industriais, rurais, comerciais ou residenciais.43 O PTAM diferencia-se do laudo rápido ou opinião sumária de valor por sua natureza robusta, técnica e científica, servindo como meio de prova indispensável em disputas judiciais, partilhas de bens, execuções civis e financiamentos bancários.45
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 define que o PTAM deve preencher, obrigatoriamente, os seguintes critérios estruturais mínimos de confecção e fundamentação metodológica:
Identificação Detalhada: Apresentação clara do solicitante do parecer, descrição do objetivo técnico da avaliação e caracterização exaustiva do imóvel (proprietário atual, endereço físico completo, confrontações e o número de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis).44
Descrição Física e de Entorno: Registro das medidas superficiais e perimétricas, descrição minuciosa das benfeitorias, do estado geral de conservação do imóvel, do aproveitamento econômico do terreno e a contextualização da infraestrutura de serviços disponível na respectiva vizinhança urbana ou rural.44
Metodologia de Mercado: Declaração objetiva da metodologia comparativa ou científica utilizada na apuração, detalhando as amostras coletadas diretamente no mercado real de transações recentes ocorridas na região.44
Data da Vistoria e Assinatura: Indicação expressa da data exata em que o avaliador realizou a vistoria presencial no bem, valor pecuniário resultante expressando a data de referência técnica, acompanhado do breve currículo do Corretor de Imóveis Avaliador e de sua assinatura no documento.44 Recomenda-se ainda o anexo de relatório fotográfico amplo, mapas e certidão de matrícula imobiliária atualizada.44
